contrato de experiência contrato de experiênciacontrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira, que tem como objetivo permitir que o empregador avalie as habilidades e competências do funcionário durante os primeiros dias de trabalho. Geralmente, esse tipo de contrato tem duração de até 90 dias, podendo ser renovado por mais uma vez. Durante esse período, o empregado tem os mesmos direitos e deveres de um funcionário efetivo, e a empresa deve fornecer todo o treinamento necessário para o desempenho das suas funções. Caso o funcionário não apresente um desempenho adequado, a empresa pode rescindir o contrato de experiência sem a obrigação de pagamento de multa rescisória. Por outro lado, se o funcionário apresentar um bom desempenho durante o período de experiência e a empresa decidir efetivá-lo, os direitos trabalhistas do funcionário são garantidos, como horas extras, FGTS, décimo terceiro salário, férias remuneradas, entre outros. É importante ressaltar que o contrato de experiência deve ser escrito e assinado por ambas as partes envolvidas, e deve conter todos os termos e condições acordados entre a empresa e o funcionário. Caso contrário, o contrato pode ser considerado nulo e o funcionário terá direito a todas as garantias trabalhistas previstas em lei.