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Concunhado é um termo que tem origem na língua portuguesa e é utilizado para se referir ao cônjuge do irmão ou da irmã de uma pessoa. Em outras palavras, o concunhado é o marido ou a esposa do cunhado ou da cunhada. Esse é um termo pouco comum no dia a dia do brasileiro, mas é bastante utilizado no meio jurídico e civil. Por exemplo, em uma partilha de bens, o concunhado pode ter direito a uma parte da herança caso seu cônjuge falecido seja irmão ou irmã do falecido que deixou a herança. Embora seja um termo pouco utilizado, é importante saber o seu significado para evitar possíveis confusões ou mal-entendidos em situações que envolvam relações familiares. Vale ressaltar que é sempre importante verificar as leis e normas específicas de cada país em relação ao casamento e à herança, já que podem haver diferenças entre eles. Além disso, é importante lembrar que o respeito e o cuidado com as pessoas de nossa família são fundamentais em qualquer cultura ou parte do mundo.