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O aviso prévio é uma das regras básicas no direito do trabalho em Portugal. Basicamente, é o aviso que deve ser dado ao empregador quando se pretende rescindir um contrato de trabalho, seja ele por iniciativa do empregado ou do empregador. Qualquer das partes deve cumprir com o aviso prévio em casos de rescisão de contrato. Mas como funciona aviso prévio em Portugal? Em termos gerais, o período de aviso prévio obrigatoriamente a cumprir dependerá da antiguidade do trabalhador na empresa. Assim, se um trabalhador tiver menos de dois anos na empresa, terá de cumprir um período de aviso prévio de 30 dias. Porém, se estiver na empresa há mais de dois anos, terá de cumprir um período de aviso prévio que varia entre 60 e 120 dias. Além disso, é importante saber que o aviso prévio pode ser cumprido de duas formas. A primeira forma é trabalhando durante o período do aviso, ou seja, continuando o trabalho até que se cumpra o tempo de aviso prévio. A segunda forma é pagando ao empregador o tempo correspondente ao aviso prévio que deve ser cumprido. Quando o empregador recebe um aviso prévio, ele tem a obrigação de informar o trabalhador sobre o momento em que deverá terminar o trabalho. É importante que esta data fique clara aos dois envolvidos para que não haja qualquer tipo de mal entendido. Em resumo, o aviso prévio é uma regra importante no direito do trabalho em Portugal e deve ser cumprido tanto pelo empregado como pelo empregador, e pode ser cumprido trabalhando durante o período de aviso ou pagando o tempo correspondente ao aviso prévio.