lei 13105 de 2015 lei 13105 de 2015lei 13105 de 2015

A Lei 13105 de 2015, também conhecida como novo Código de Processo Civil do Brasil, entrou em vigor em março daquele ano e trouxe diversas mudanças importantes no sistema jurídico do país. Entre as principais novidades, destaca-se a busca pela solução consensual de conflitos, por meio da mediação e da conciliação. O novo Código prevê a obrigatoriedade da tentativa de resolução consensual antes da abertura de um processo judicial em certos casos, como os de família e os de desapropriação. Além disso, foi criado o juízo de conciliação e mediação, com a função de ajudar as partes em conflito a chegar a um acordo, antes da abertura de um processo. Outra mudança importante trazida pela Lei 13105/2015 foi a ampliação das possibilidades de intervenção de terceiros em um processo. Antes, somente os advogados podiam intervir como amicus curiae, ou seja, como pessoas interessadas no resultado do processo, mas que não eram partes nele. Com o novo Código, entidades e órgãos públicos também podem intervir como amicus curiae em casos que envolvam interesse público relevante. Além disso, a Lei 13105/2015 trouxe outras mudanças importantes, como a criação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que permite que os bens pessoais dos sócios de uma empresa sejam utilizados para pagar dívidas da empresa; a regulamentação do julgamento antecipado parcial do mérito, que permite que parte do processo seja julgada antes do todo, para evitar a prolongação desnecessária do processo judicial; e a ampliação das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento. Em suma, a Lei 13105/2015 representou uma mudança significativa no sistema jurídico brasileiro, com foco na busca pela solução consensual de conflitos e na ampliação da participação de terceiros nos processos judiciais. É importante que todos os envolvidos no sistema jurídico estejam cientes dessas mudanças e se adaptem a elas, para garantir um sistema jurídico mais justo e eficiente.