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O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma espécie de poupança que o empregador precisa depositar mensalmente em nome do trabalhador. Esse fundo foi criado no Brasil em 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, oferecendo uma espécie de reserva financeira para momentos de emergência. Funciona assim: todo mês, o empregador é obrigado por lei a depositar um valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta específica aberta na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro fica guardado até que o trabalhador se aposente, seja demitido sem justa causa, tenha uma doença grave ou uma calamidade pública que exija sua retirada. Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar todo o dinheiro que foi depositado pelo empregador, junto com uma multa de 40% sobre o total acumulado no fundo. Isso garante uma certa segurança financeira para o trabalhador que perde o emprego e precisa se manter até encontrar uma nova oportunidade. Importante lembrar que, apesar de ser um direito do trabalhador, o FGTS não pode ser sacado a qualquer momento. Existem algumas regras que determinam em quais situações é possível realizar o saque, como as já mencionadas demissão sem justa causa, doença grave e calamidade pública. Por isso, é importante estar atento aos seus direitos e deveres enquanto trabalhador, para que possa garantir uma vida financeira mais segura.