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O recurso adesivo é um instrumento relevante no âmbito processual brasileiro, sobretudo nas questões envolvendo o Direito Processual Civil. Trata-se de um recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz no decorrer do processo. Sua principal característica é a possibilidade de ser interposto antes do julgamento da sentença meritória, o que é bastante uma vantagem para a parte que se sente prejudicada pela decisão. Além disso, ele tem efeito suspensivo sobre a decisão, ou seja, enquanto aguarda o julgamento do recurso, a decisão não produzirá seus efeitos práticos. No entanto, é necessário que o recorrente apresente as razões pelas quais acredita que a decisão impugnada é equivocada, demonstrando os fundamentos de fato e de direito que embasam seu pedido. Uma vez interposto o recurso adesivo, o juiz deverá submeter a decisão impugnada ao tribunal competente, que analisará os argumentos apresentados pelo recorrente. Por fim, vale destacar que a escolha pelo recurso adesivo é uma estratégia que deve ser bem ponderada pelo recorrente, uma vez que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre a admissibilidade do recurso e, em caso de negativa, a parte ainda poderá perder o direito de interpor outros recursos mais relevantes no futuro.