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regime de bens

regime de bens - bolo de girassol redondo

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regime de bens

O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens serão divididos entre duas pessoas em caso de dissolução do casamento ou da união estável. Existem três tipos de regimes de bens no Brasil: comunhão universal, separação absoluta e comunhão parcial. Na comunhão universal, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento passam a ser de propriedade comum do casal. Isso inclui também as dívidas contraídas por ambos. Já na separação absoluta, cada um mantém seus respectivos bens, assim como as dívidas que contraíram sozinhos. Nesse caso, somente os bens adquiridos pelo casal após a união é que são passíveis de partilha. Por fim, existe a comunhão parcial, na qual os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Entretanto, os bens adquiridos durante o casamento são considerados como de propriedade comum. Este é o regime de bens mais utilizado no Brasil. É importante ressaltar que o regime de bens pode ser escolhido pelos noivos antes do casamento ou pode ser alterado posteriormente, desde que haja concordância entre os cônjuges e desde que respeitem as regras da lei. Por isso, é importante conhecer as diferenças entre os regimes de bens antes de tomar a decisão final.