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separação de bens

separação de bens - máquina de cappuccino

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separação de bens

"A escolha do regime de separação de bens é um assunto importante para casais que estão se preparando para o casamento. Em Portugal, existem três tipos de regime de bens: comunhão geral de bens, comunhão de adquiridos e separação de bens. O regime de separação de bens é aquele em que cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e dos que adquirir durante a união. O patrimônio é individual e não há divisão em caso de divórcio. Esse tipo de regime é mais comum quando um dos cônjuges possui um patrimônio significativo antes do casamento ou quando há desconfiança em relação às finanças do outro. No entanto, é importante ressaltar que o regime de separação de bens não significa que os cônjuges não possam adquirir bens juntos. É possível que o casal tenha uma conta conjunta, por exemplo, desde que a propriedade dos valores seja definida de forma clara. Para escolher o regime de separação de bens, é importante que o casal tenha uma boa conversa e avalie as possibilidades. É preciso levar em conta fatores como o patrimônio individual de cada um e a relação de confiança entre o casal. Além disso, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito de família para entender as implicações legais de cada tipo de regime de bens. Uma escolha bem feita pode evitar conflitos futuros e garantir a tranquilidade da relação."